Reforma Tributária e a Não Cumulatividade Plena para Empresas do Lucro Presumido: O Que Muda?
- Alberlan Matos
- 12 de fev.
- 4 min de leitura

A Lei Complementar 214/2025 trouxe mudanças significativas para o sistema tributário brasileiro, e um dos pontos mais discutidos é a aplicação da não cumulatividade plena para as empresas optantes pelo Lucro Presumido. Esse novo modelo altera a forma como os créditos tributários podem ser aproveitados, impactando diretamente a carga tributária e a gestão financeira das empresas.
Neste artigo, vamos explicar o conceito de não cumulatividade plena, como era a tributação das empresas do Lucro Presumido antes da reforma, quais são as mudanças e quais estratégias as empresas devem adotar para minimizar impactos e aproveitar benefícios.
O Que é a Não Cumulatividade Plena?
A não cumulatividade é um princípio tributário que impede a incidência de impostos em cascata. Isso significa que o tributo pago em uma etapa da cadeia produtiva pode ser utilizado como crédito para reduzir o imposto devido na etapa seguinte.
No modelo anterior, esse mecanismo era aplicado de forma restrita em alguns tributos, como PIS e COFINS para empresas no regime do Lucro Real. No caso das empresas do Lucro Presumido, a regra geral era a cumulatividade, ou seja, elas pagavam tributos sobre toda a receita bruta, sem direito a créditos sobre insumos e despesas.
Com a Lei Complementar 214/2025, a não cumulatividade plena passa a valer também para as empresas do Lucro Presumido, alterando a forma como essas empresas calculam e pagam seus tributos.
Como Era a Tributação das Empresas do Lucro Presumido Antes da Reforma?
Até a reforma, as empresas do Lucro Presumido pagavam tributos sobre a receita bruta, sem a possibilidade de compensar créditos tributários. Os principais tributos eram:
PIS e COFINS (Cumulativo): Alíquotas de 3,65% sobre a receita bruta, sem direito a créditos.
IRPJ e CSLL: Calculados sobre uma base presumida de lucro, que variava conforme a atividade da empresa.
ICMS e ISS: Incidiam sobre vendas de mercadorias ou prestação de serviços, de acordo com as regras estaduais e municipais.
A principal consequência desse modelo era que empresas do Lucro Presumido não podiam se creditar dos tributos pagos em suas compras e insumos, o que muitas vezes tornava a carga tributária maior do que a das empresas do Lucro Real.
O Que Muda com a Reforma?
Com a não cumulatividade plena, as empresas do Lucro Presumido poderão compensar créditos tributários, reduzindo o impacto dos impostos sobre sua operação. Veja as principais mudanças:
Fim do modelo cumulativo de PIS e COFINS, que agora são substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com direito a créditos.
ICMS e ISS substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), também com direito a créditos em toda a cadeia.
Possibilidade de abatimento de tributos pagos em insumos, despesas operacionais e investimentos, reduzindo a carga tributária final.
Essa mudança pode representar uma vantagem para algumas empresas, mas também impõe novos desafios na gestão fiscal e contábil, pois será necessário um controle rigoroso dos créditos tributários para garantir que a empresa esteja aproveitando ao máximo os benefícios da nova legislação.
Impactos da Não Cumulatividade Plena para Empresas do Lucro Presumido
Benefícios
Redução da tributação efetiva: Com a possibilidade de compensação de créditos, algumas empresas pagarão menos impostos do que no modelo anterior.
Maior isonomia tributária: Empresas do Lucro Presumido passam a ter um regime mais alinhado com as do Lucro Real, reduzindo distorções no mercado.
Estímulo ao investimento: Compras de bens e serviços poderão gerar créditos tributários, incentivando a modernização e expansão dos negócios.
Desafios
Maior complexidade na apuração dos tributos: As empresas precisarão de um controle contábil mais detalhado para garantir o correto aproveitamento dos créditos.
Possível aumento da carga tributária para empresas com poucos insumos: Negócios com pouca geração de créditos tributários podem acabar pagando mais impostos do que no regime cumulativo anterior.
Necessidade de adaptação tecnológica e profissional: Empresas precisarão investir em sistemas de gestão tributária e contar com uma contabilidade especializada para garantir conformidade com as novas regras.
Como se Preparar para a Nova Realidade Tributária?
Com a adoção da não cumulatividade plena, as empresas do Lucro Presumido devem tomar algumas medidas estratégicas para minimizar impactos e garantir o melhor aproveitamento dos créditos tributários.
Revisão da Estrutura de Custos e Precificação
Como o impacto da reforma pode variar conforme o setor de atuação, é fundamental revisar a estrutura de custos para identificar oportunidades de ganho tributário. Empresas que antes não se beneficiavam de créditos podem agora reduzir sua carga tributária, melhorando sua margem de lucro ou tornando seus preços mais competitivos.
Controle Rigoroso dos Créditos Tributários
O novo modelo exige um controle detalhado sobre todas as operações que geram créditos tributários. Isso inclui:
Separação correta das despesas que geram e não geram créditos.
Registro adequado das compras e serviços contratados.
Monitoramento das alíquotas aplicáveis para garantir a correta compensação dos tributos.
Planejamento Tributário Personalizado
Cada empresa será impactada de forma diferente pela nova legislação. Por isso, é essencial contar com um planejamento tributário estratégico, que avalie:
Qual será a carga tributária efetiva no novo modelo.
Se vale a pena permanecer no Lucro Presumido ou migrar para o Lucro Real.
Como estruturar as operações para maximizar o aproveitamento dos créditos tributários.
Contabilidade Especializada para a Nova Realidade
Com a maior complexidade na apuração dos tributos, empresas precisarão de um suporte contábil especializado para garantir conformidade e evitar riscos fiscais. A escolha de um parceiro contábil com experiência em planejamento tributário e gestão fiscal será fundamental para adaptar-se às novas regras sem comprometer a saúde financeira do negócio.
Conclusão
A introdução da não cumulatividade plena para empresas do Lucro Presumido é uma das mudanças mais relevantes da Reforma Tributária 2025, trazendo novas oportunidades e desafios para os empresários.
Embora o modelo permita um melhor aproveitamento dos créditos tributários, ele também exige um controle mais rigoroso da contabilidade e pode impactar diferentes setores de maneiras distintas.
Diante desse cenário, contar com uma contabilidade especializada é essencial para garantir que sua empresa esteja preparada para essa nova realidade.
Se sua empresa precisa de uma análise detalhada sobre os impactos da reforma e como otimizar sua carga tributária, entre em contato com a Planconsul Contabilidade e descubra como podemos ajudá-lo a se adaptar ao novo modelo tributário.
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