Reforma Tributária 2025: Destaque para Empresas de Consultoria e Assessoria no Lucro Presumido
- Alberlan Matos
- 28 de mar.
- 4 min de leitura

Com a promulgação da Lei Complementar 214/2025, a Reforma Tributária começou a redesenhar a estrutura fiscal brasileira. Para empresas prestadoras de serviços de consultoria, assessoria e similares, especialmente aquelas enquadradas no Lucro Presumido, o novo modelo traz mudanças significativas que vão além da simplificação tributária.
Neste artigo, vamos explicar os principais pontos da reforma, comparar com o modelo atual e destacar os impactos diretos no setor de consultoria e assessoria, com foco em três grandes mudanças:
A criação do IBS e da CBS,
A implementação da não cumulatividade plena,
E os efeitos da contratação de serviços e produtos de empresas do Simples Nacional.
Como Funciona o Modelo Atual de Tributação?
Atualmente, empresas de consultoria e assessoria optantes pelo Lucro Presumido estão submetidas a uma tributação sobre a receita bruta, sem direito a créditos de PIS e COFINS. Veja como é composta a carga tributária:
PIS e COFINS (cumulativos): alíquota conjunta de 3,65%.
IRPJ e CSLL: calculados sobre uma base presumida de 32% da receita.
ISS: imposto municipal, geralmente entre 2% e 5%, dependendo da cidade.
Esse modelo é simplificado, mas não permite o aproveitamento de créditos fiscais sobre insumos, o que acaba aumentando o custo tributário efetivo para prestadores de serviços.
O Que Muda com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária substitui os tributos atuais por dois impostos principais sobre bens e serviços:
Tributos Atuais | Tributos com a Reforma |
PIS e COFINS | CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) |
ICMS e ISS | IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) |
IPI (em parte) | Imposto Seletivo (IS) – apenas para produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente |
As mudanças impactam diretamente a forma de cálculo, alíquota e compensação tributária, o que traz efeitos distintos para diferentes segmentos econômicos.
Alíquota Reduzida para Serviços de Consultoria e Assessoria: O Que Esperar?
Com a implementação do novo modelo tributário, a legislação prevê que determinados setores de serviços — como consultoria, assessoria, auditoria e atividades intelectuais especializadas — possam ser enquadrados em uma alíquota reduzida de IBS e CBS, inferior à alíquota padrão que será aplicada à maioria dos bens e serviços.
Essa diferenciação busca equilibrar os impactos sobre setores que tradicionalmente têm menor volume de insumos e, portanto, menor geração de créditos tributários.
Contudo, mesmo com alíquota reduzida, é importante observar que:
A tributação no novo modelo é não cumulativa, e o impacto real dependerá da capacidade da empresa de gerar créditos em suas operações;
Empresas que atuam com estruturas mais enxutas ou com predominância de mão de obra — como é comum em consultorias e assessorias — podem enfrentar aumento na carga tributária efetiva se comparadas ao modelo atual do Lucro Presumido.
Nesse contexto, caso a empresa não repasse esse novo custo tributário para seus clientes, poderá haver uma redução na margem de lucro. Ou seja, o impacto financeiro não está apenas na alíquota aplicada, mas no equilíbrio entre tributação, aproveitamento de créditos e política de precificação.
Não Cumulatividade Plena: Oportunidade para Reduzir Tributos
A Reforma institui a não cumulatividade plena, um dos pilares mais relevantes para empresas de serviços que atuam no Lucro Presumido.
Na prática, isso significa que:
A empresa poderá se creditar integralmente do IBS e CBS pagos nas aquisições de bens, serviços e despesas vinculadas à sua atividade.
Esses créditos poderão ser abatidos dos tributos a pagar, reduzindo a carga tributária efetiva.
Despesas operacionais como aluguel, serviços de tecnologia, marketing, telecomunicação e aquisição de equipamentos passarão a gerar crédito tributário.
Para o setor de consultoria e assessoria, onde os insumos não são mercadorias, mas sim serviços e estrutura operacional, essa mudança representa uma oportunidade concreta de eficiência fiscal, desde que haja organização contábil adequada.
Contratação de Empresas do Simples Nacional: Alerta para o Crédito de IBS e CBS
Apesar dos benefícios, a reforma também traz pontos de atenção. Um deles é a forma como as empresas do Simples Nacional serão tratadas em relação à geração de créditos de IBS e CBS.
Pelo novo modelo:
Empresas do Simples não gerarão crédito de IBS e CBS para seus clientes, a menos que optem por destacar esses tributos separadamente na nota fiscal.
Isso significa que, ao contratar uma empresa do Simples Nacional, a prestadora de serviços do Lucro Presumido poderá perder o direito ao crédito tributário sobre essa despesa.
Para fornecedores que representam um custo significativo, essa perda de crédito pode comprometer o planejamento tributário e a rentabilidade da operação.
Solução estratégica: ao avaliar fornecedores, será necessário verificar se eles optam pelo destacamento do IBS e CBS, garantindo o direito ao crédito.
Comparativo: Antes e Depois da Reforma para Empresas de Consultoria e Assessoria no Lucro Presumido
Aspecto | Modelo Atual | Com a Reforma |
Tributação sobre insumos e despesas | Não gera crédito | Gera crédito integral de IBS e CBS |
PIS/COFINS | Alíquota de 3,65% (sem crédito) | Substituído pela CBS, com possibilidade de compensação |
ISS | Variável, sem crédito | Substituído pelo IBS, com crédito |
Fornecedores do Simples | Sem impacto | Não geram crédito, exceto se optarem por destacar IBS/CBS |
Alíquota para o setor | Carga reduzida no Lucro Presumido | Alíquota reduzida, mas com possível impacto na margem se não houver repasse |
O Que as Empresas Devem Fazer Agora?
A Reforma Tributária está em fase de implementação, mas já exige que as empresas se preparem com planejamento e estratégia.
Algumas ações importantes:
Mapear fornecedores do Simples Nacional e avaliar impactos na perda de crédito tributário.
Revisar contratos e estrutura de custos com base no novo modelo.
Simular a carga tributária no novo regime, comparando com o modelo atual.
Investir em estrutura contábil e fiscal para garantir o correto aproveitamento de créditos.
Conclusão
A Reforma Tributária 2025 representa uma mudança estrutural relevante para empresas de consultoria e assessoria no Lucro Presumido. A introdução da não cumulatividade plena, da alíquota reduzida e dos novos tributos IBS e CBS exige atenção redobrada na gestão de custos, precificação e estrutura tributária.
Mesmo com alíquotas diferenciadas, o impacto sobre a margem de lucro será inevitável se os custos adicionais não forem repassados aos clientes.
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