top of page

Reforma Tributária 2025: Destaque para Empresas de Consultoria e Assessoria no Lucro Presumido

  • Foto do escritor: Alberlan Matos
    Alberlan Matos
  • 28 de mar.
  • 4 min de leitura
Empresas de consultoria no lucro presumido

Com a promulgação da Lei Complementar 214/2025, a Reforma Tributária começou a redesenhar a estrutura fiscal brasileira. Para empresas prestadoras de serviços de consultoria, assessoria e similares, especialmente aquelas enquadradas no Lucro Presumido, o novo modelo traz mudanças significativas que vão além da simplificação tributária.


Neste artigo, vamos explicar os principais pontos da reforma, comparar com o modelo atual e destacar os impactos diretos no setor de consultoria e assessoria, com foco em três grandes mudanças:


  • A criação do IBS e da CBS,

  • A implementação da não cumulatividade plena,

  • E os efeitos da contratação de serviços e produtos de empresas do Simples Nacional.


Como Funciona o Modelo Atual de Tributação?


Atualmente, empresas de consultoria e assessoria optantes pelo Lucro Presumido estão submetidas a uma tributação sobre a receita bruta, sem direito a créditos de PIS e COFINS. Veja como é composta a carga tributária:


  • PIS e COFINS (cumulativos): alíquota conjunta de 3,65%.

  • IRPJ e CSLL: calculados sobre uma base presumida de 32% da receita.

  • ISS: imposto municipal, geralmente entre 2% e 5%, dependendo da cidade.


Esse modelo é simplificado, mas não permite o aproveitamento de créditos fiscais sobre insumos, o que acaba aumentando o custo tributário efetivo para prestadores de serviços.


O Que Muda com a Reforma Tributária?


A Reforma Tributária substitui os tributos atuais por dois impostos principais sobre bens e serviços:

Tributos Atuais

Tributos com a Reforma

PIS e COFINS

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

ICMS e ISS

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

IPI (em parte)

Imposto Seletivo (IS) – apenas para produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente

As mudanças impactam diretamente a forma de cálculo, alíquota e compensação tributária, o que traz efeitos distintos para diferentes segmentos econômicos.


Alíquota Reduzida para Serviços de Consultoria e Assessoria: O Que Esperar?


Com a implementação do novo modelo tributário, a legislação prevê que determinados setores de serviços — como consultoria, assessoria, auditoria e atividades intelectuais especializadas — possam ser enquadrados em uma alíquota reduzida de IBS e CBS, inferior à alíquota padrão que será aplicada à maioria dos bens e serviços.


Essa diferenciação busca equilibrar os impactos sobre setores que tradicionalmente têm menor volume de insumos e, portanto, menor geração de créditos tributários.

Contudo, mesmo com alíquota reduzida, é importante observar que:


  • A tributação no novo modelo é não cumulativa, e o impacto real dependerá da capacidade da empresa de gerar créditos em suas operações;

  • Empresas que atuam com estruturas mais enxutas ou com predominância de mão de obra — como é comum em consultorias e assessorias — podem enfrentar aumento na carga tributária efetiva se comparadas ao modelo atual do Lucro Presumido.


Nesse contexto, caso a empresa não repasse esse novo custo tributário para seus clientes, poderá haver uma redução na margem de lucro. Ou seja, o impacto financeiro não está apenas na alíquota aplicada, mas no equilíbrio entre tributação, aproveitamento de créditos e política de precificação.


Não Cumulatividade Plena: Oportunidade para Reduzir Tributos


A Reforma institui a não cumulatividade plena, um dos pilares mais relevantes para empresas de serviços que atuam no Lucro Presumido.

Na prática, isso significa que:


  • A empresa poderá se creditar integralmente do IBS e CBS pagos nas aquisições de bens, serviços e despesas vinculadas à sua atividade.

  • Esses créditos poderão ser abatidos dos tributos a pagar, reduzindo a carga tributária efetiva.

  • Despesas operacionais como aluguel, serviços de tecnologia, marketing, telecomunicação e aquisição de equipamentos passarão a gerar crédito tributário.


Para o setor de consultoria e assessoria, onde os insumos não são mercadorias, mas sim serviços e estrutura operacional, essa mudança representa uma oportunidade concreta de eficiência fiscal, desde que haja organização contábil adequada.


Contratação de Empresas do Simples Nacional: Alerta para o Crédito de IBS e CBS


Apesar dos benefícios, a reforma também traz pontos de atenção. Um deles é a forma como as empresas do Simples Nacional serão tratadas em relação à geração de créditos de IBS e CBS.

Pelo novo modelo:


  • Empresas do Simples não gerarão crédito de IBS e CBS para seus clientes, a menos que optem por destacar esses tributos separadamente na nota fiscal.

  • Isso significa que, ao contratar uma empresa do Simples Nacional, a prestadora de serviços do Lucro Presumido poderá perder o direito ao crédito tributário sobre essa despesa.

  • Para fornecedores que representam um custo significativo, essa perda de crédito pode comprometer o planejamento tributário e a rentabilidade da operação.


Solução estratégica: ao avaliar fornecedores, será necessário verificar se eles optam pelo destacamento do IBS e CBS, garantindo o direito ao crédito.


Comparativo: Antes e Depois da Reforma para Empresas de Consultoria e Assessoria no Lucro Presumido

Aspecto

Modelo Atual

Com a Reforma

Tributação sobre insumos e despesas

Não gera crédito

Gera crédito integral de IBS e CBS

PIS/COFINS

Alíquota de 3,65% (sem crédito)

Substituído pela CBS, com possibilidade de compensação

ISS

Variável, sem crédito

Substituído pelo IBS, com crédito

Fornecedores do Simples

Sem impacto

Não geram crédito, exceto se optarem por destacar IBS/CBS

Alíquota para o setor

Carga reduzida no Lucro Presumido

Alíquota reduzida, mas com possível impacto na margem se não houver repasse

O Que as Empresas Devem Fazer Agora?


A Reforma Tributária está em fase de implementação, mas já exige que as empresas se preparem com planejamento e estratégia.

Algumas ações importantes:


  • Mapear fornecedores do Simples Nacional e avaliar impactos na perda de crédito tributário.

  • Revisar contratos e estrutura de custos com base no novo modelo.

  • Simular a carga tributária no novo regime, comparando com o modelo atual.

  • Investir em estrutura contábil e fiscal para garantir o correto aproveitamento de créditos.


Conclusão


A Reforma Tributária 2025 representa uma mudança estrutural relevante para empresas de consultoria e assessoria no Lucro Presumido. A introdução da não cumulatividade plena, da alíquota reduzida e dos novos tributos IBS e CBS exige atenção redobrada na gestão de custos, precificação e estrutura tributária.


Mesmo com alíquotas diferenciadas, o impacto sobre a margem de lucro será inevitável se os custos adicionais não forem repassados aos clientes.


Se você quer entender como essas mudanças vão afetar sua empresa e como se preparar para essa nova realidade, entre em contato com a Planconsul Contabilidade. Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a realizar um planejamento tributário inteligente e manter a rentabilidade do seu negócio.


Fale conosco e agende uma análise personalizada.

Comments


Cadastre-se

11 2614-4896

Rua José Antônio Valadares, 575 - Sacomã - São Paulo - SP

  • Instagram
  • facebook

©2025 by Planconsul Contabilidade 

bottom of page