Qual o Momento Ideal para o Empresário Proteger os seus Bens Pessoais?
- Alberlan Matos
- 3 de dez. de 2023
- 2 min de leitura

Parece uma pergunta muito simples e com resposta até meio que óbvia! Ou seja, claro que todo empresário sempre quis e continua querendo proteger os seus bens pessoais agora. Porém, o fato é que, sim, existe o momento ideal para o empresário proteger os seus bens pessoais.
Mas, afinal, proteger os bens de que ou de quem?
Para responder a essa pergunta, se você já viu alguns dos nossos artigos falando sobre as Holdings como sistema de proteção patrimonial, planejamento sucessório e planejamento tributário, vai ficar mais fácil entender.
De qualquer forma, vamos destacar a seguir, os principais riscos em que todo empresário está exposto na sua empresa operacional. São eles:
Riscos trabalhistas e previdenciários
Riscos civis com fornecedores e clientes
Riscos tributários
Riscos digitais
Riscos com os outros sócios
Veja que esses são alguns dos diversos riscos que qualquer negócio está exposto e que nenhum empresário quer responder com seus bens, principalmente com os seus imóveis.
Agora que já sabemos dos riscos e por isso é preciso pensar em proteger os bens do empresário, vamos voltar a questão de qual o momento ideal para começar a se mexer no sentido de criar um sistema de proteção patrimonial através do Sistema de Holding Patrimonial.
Bom, a criação de um Sistema de Holding para o objetivo principal de proteção patrimonial, deve acontecer no momento ideal para que todo o trabalho, investimento e esforço sejam eficazes no sentido de proteger o empresário, caso algum desses riscos atravessem a empresa operacional (desconsideração da personalidade jurídica) e venha a afetar os bens pessoais do empresário no futuro.
Momentos da Criação da Holding
Quando a empresa não tem credores: esse é o momento ideal, ou seja, a empresa está numa fase tranquila, sem problemas com empregados, fornecedores, clientes, sócios ou outros.
Quando a empresa já tem problemas com credores: essa já é uma fase crítica, pois o empresário vai começar a tomar providências quanto a proteção dos seus bens pessoais em um momento em que ficará caracterizado a intenção de lesar os credores.
Fraude à execução: esse é o pior momento de todos, pois além da intenção de lesar credores como mencionado no item 2, também terá a intenção de fraudar a execução de processos em andamento.
Diante dos cenários acima, você pode estar se perguntando se é possível criar o sistema de holding mesmo a empresa já estando nos momentos 2 e 3. A resposta é sim, isso por que mesmo considerando que os efeitos não serão tão eficazes como no momento 1, ainda assim a empresa operacional ganhará tempo e fôlego para negociações e acordos, até que os riscos cheguem aos bens pessoais do empresário.
Em resumo, se você é um empresário, tem bens pessoais na pessoa física e consegue identificar uma possível exposição aos riscos aqui mencionados, esse é o momento para você procurar saber mais sobre o assunto e agir no momento correto e ter uma vida mais tranquila.
Comments