Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)
- Alberlan Matos
- 1 de jul. de 2020
- 2 min de leitura

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Veja quais as principais características do Programa:
O Programa é destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte, ou seja, empresas que faturam até 360 Mil/ano, no caso da ME e até 4.800.000/ano, no caso da EPP.
As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras). Aqui é muito importante deixar claro que os recursos não poderão ser utilizados para fins de uso pessoal dos empresários e sócios através de distribuição de lucros e dividendos.
O prazo máximo de pagamento das operações contratadas no âmbito do PRONAMPE é de 36 meses.
A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.
As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela lei 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% (cem por cento) do valor da operação.
Como Obter o Crédito?
O limite do empréstimo do PRONAMPE é equivalente a 30% do faturamento da sua empresa no ano de 2019. Para facilitar esta informação para você e para as instituições que irão operar o PRONAMPE, a Receita Federal enviou uma correspondência eletrônica com os dados do seu faturamento e o seu limite de crédito disponível.
Se houver necessidade de obter o empréstimo, solicite ao seu Contador o comunicado enviado pela Receita Federal onde consta o HASH que deverá ser enviado para a instituição financeira que for operar o seu empréstimo.
Importante ressaltar que apesar de apresentar taxa de juros atraente, antes de decidir contrair essa dívida, recomendo avaliar a real necessidade.
Alberlan Matos
www.planconsul.com.br
Fonte: Portal do Empreendedor
コメント