MP 936 foi convertida na Lei 14.020/20 e aguarda decreto para prorrogação dos acordos.
- Alberlan Matos
- 7 de jul. de 2020
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No dia 06 de julho a MP 936 foi convertida na Lei 14.020/20 e publicada hoje 07/07 no Diário Oficial. A seguir destacamos os principais pontos da lei que possa interessar as empresas que tem funcionários.
Possível ampliação do período das medidas
Um dos pontos mais importantes da Lei 14.020/20 é que a MP 936, previa a redução de jornada e salário proporcionais por até 90 (noventa) dias e a suspensão dos contratos de trabalho por até 60 (sessenta) dias, respectivamente. Tais medidas podem ser combinadas, desde que respeitado o prazo máximo de 90 (noventa) dias.
A novidade da Lei 14.020/20 é que outorgam ao Executivo a faculdade de prorrogar o prazo máximo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e/ou suspensão de contratos inicialmente previstos, o que deverá ser levado a efeito já nos próximos dias, após a sanção da lei pelo Presidente da República.
Sendo assim, há uma grande expectativa para as empresas que, mesmo com as reduções ou suspensões aplicadas de acordo com a MP 936, ainda assim, necessitam de alongamento dessa ajuda para conseguir manter o negócio em operação.
Por outro, é muito importante destacar que cada empresa precisa elaborar e avaliar o seu plano orçamentário antes de decidir por suspender ou prorrogar os contratos de trabalho, considerando que há garantia de estabilidade do colaborador durante o acordo e em igual período posterior ao acordo.
Vamos aguardar mais novidades!
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