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Governo prorrogou até 31 de dezembro o prazo de acordos para preservar empregos

  • Foto do escritor: Alberlan Matos
    Alberlan Matos
  • 16 de out. de 2020
  • 3 min de leitura

Atualizado: 14 de jun. de 2021





O governo prorrogou até 31 de dezembro o prazo para este tipo de acordo. Sendo assim, com o novo decreto, a totalidade de dias de suspensão ou redução que antes era de no máximo 180 dias, agora para a ser de no máximo 240 dias, sendo que a data final dos acordos deverá ser até 31/12/2020.


Importante entender que apesar de aumentar em mais 60 dias o prazo máximo de redução/suspensão, isso não significa que todos os acordos que estão vigentes poderão ser acrescidos de mais 60 dias, pois dependerá de cada caso. Por exemplo:


Um acordo que já havia sido prorrogado pelo decreto anterior e vai até 30/11/2020, este só poderá ser prorrogado por mais 31 dias, sendo a data final até 31/12/20, sendo que não deverá ser considerado mais 60 dias. Fiquem atentos!


Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que, de abril a setembro, 9.734.159 de empregados formais tiveram redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho. Criado em razão da pandemia, o chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) foi instituído por meio de uma medida provisória em abril e já tinha passado por outras duas prorrogações, sendo que a última valia até este mês.   Como as medidas só valem enquanto durar o estado de calamidade pública, os acordos deverão ser encerrados no último dia de 2020. A estimativa do governo é de preservar 10 milhões de empregos. O número de acordos celebrados entre empresas e empregados com carteira assinada era de 18.378.772 até setembro. Esse número reflete os acordos iniciais e as prorrogações dos mesmos e, por isso, supera o número de trabalhadores afetados. A quantidade de acordos teve um pico de adesão em abril, com quase 6 milhões; se manteve na média de 3 milhões entre maio e julho, e em agosto e setembro caiu para o patamar de 1 milhão. Quase metade dos acordos celebrados engloba a suspensão dos contratos de trabalho.

  • Suspensão dos contratos: 43,6%

  • Redução de 25% da jornada: 14,6%

  • Redução de 50% da jornada: 18,8%

  • Redução de 70% da jornada: 22,1%

  • Intermitente: 1%

O setor de Serviços, o mais atingido pela pandemia, responde por mais da metade dos acordos celebrados.

  • Serviços: 50,69%

  • Comércio: 24,87%

  • Indústria: 21,03%

  • Construção: 2,3%

  • Agropecuária: 0,28%

Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Bahia têm o maior número de acordos fechados para preservação do emprego.

  • São Paulo: 5.922.785

  • Rio de Janeiro: 1.892.521

  • Minas Gerais: 1.712.957

  • Bahia: 973.207

Entenda o programa No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida, recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego. Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução. Veja como ficam os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego

  • Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)

  • Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego

  • Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego

  • Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego

  • Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo. 


Alberlan Matos

Planconsul Contabilidade


Fonte: Diário do Comércio

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