Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Alberlan Matos
- 1 de mar. de 2024
- 3 min de leitura
Pessoa Física x Sociedade Limitada
Todo empresário sabe que ao constituir uma sociedade de responsabilidade limitada, subscrever e integralizar o Capital Social a responsabilidade cessa até o limite de suas quotas.
Ou seja, se ocorrer algum problema na empresa e esta não tiver como arcar com os desembolsos, de acordo com o código civil, o sócio na pessoa física, responde somente até o limite do Capital Social integralizado.
Veja que na situação normal, o sócio está protegido pela pessoa jurídica, que afinal, foi criada exatamente para o empresário separar a pessoa física da pessoa jurídica, o que chamamos na Contabilidade de Princípio da Entidade.
Por outro lado, para se manter protegido, o sócio deve seguir as regras do jogo e evitar que determinadas transações sejam realizadas na empresa operacional e que possam vir a prejudicá-lo.
Desconsideração da Personalidade Jurídica
A desconsideração da personalidade jurídica é quando o efeito de uma ação judicial, ultrapassa a camada de proteção do sócio, que é a sua empresa empresa operacional e assim os bens pessoais do sócio são afetados. Ou seja, os bens do sócios podem ser utilizados para pagamento das dívidas da empresa.
A desconsideração da personalidade jurídica pode ocorrer se comprovado os elementos abaixo:
Abuso de Forma
Confusão Patrimonial
De forma bastante direta, o Abuso de Forma é quando a empresa faz transações com o intuito de lesar os seus credores. Ou seja, quando o empresário utiliza a pessoa jurídica de forma atípica, anormal ou desnecessária em relação ao fim pela qual a empresa foi constituída.
Por exemplo:
O empresário adquirir da sua própria empresa ou até mesmo vender a uma pessoa ligada um bem por valor inferior ao que seria negociado com um terceiro em condições normais de mercado;
Já a Confusão Patrimonial ocorre quando o sócio começa a pagar as suas contas pessoais através da conta da sua empresa. Veja abaixo alguns exemplos que podem configurar confusão patrimonial:
Pagar despesas pessoais pela conta da empresa (viagens, estadias, etc...);
Comprar ou alugar bens em nome da empresa para o seu uso pessoal;
Pagar a fatura do cartão da empresa através da sua conta pessoal com o intuito de ganhar milhas do cartão, obtendo assim alguma vantagem;
Ou seja, toda transação que seja para benefício do sócio, cujo desembolso seja pela conta da empresa.
Se você é um empresário, certamente você já passou pela situação em que o seu Contador alertou ou questionou por que a conta do Petshop do seu cachorro está sendo pago pela conta da empresa.
Ou por que uma despesa de viagem da empresa foi paga através do seu Cartão de Crédito ou de outro sócio da empresa.
Ou ainda, por que você ou algum outro sócio adquiriu um bem do ativo imobilizado através da sua conta pessoal e não em nome da empresa. E assim, seguem diversas situações desse tipo.
Saiba que o seu Contador, não está sendo "chato" e sim protegendo você e a sua empresa de algo muito grave que pode ocorrer, caso a sua empresa venha a ser processada por qualquer motivo. Ele está ajudando você a distanciar os seus bens pessoais do risco da Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Em resumo, fazer a coisa do jeito certo, contabilizando os fatos da forma correta e com lastro comprobatório do registro, certamente ajudará o empresário a se proteger da Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Por outro lado, se você sabe que existe esse risco de ser requerida a Desconsideração da Personalidade Jurídica e você tem bens pessoais relevantes, saiba que poderá proteger os seus bens pessoais através do Sistema de Holding e o momento ideal para fazer isso é agora.
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