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Conheça os Principais Tipos de Empresas do Brasil

  • Foto do escritor: Alberlan Matos
    Alberlan Matos
  • 12 de jun. de 2023
  • 6 min de leitura

Atualizado: 14 de nov. de 2023


Profissionais apresentando tipos de empresas
Principais Tipos de Empresas no Brasil

Principais Tipos de Empresas do Brasil


Uma empresa, seja ela uma indústria, prestadora de serviços, empresa comercial ou de qualquer outro segmento, pode ter os mais diversos tipos jurídicos e isso não interfere na forma de tributação da empresa. Ou seja, você pode abrir uma empresa individual ou sociedade e pode optar pelo Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Real, salvo algumas regras específicas.


Mas afinal, o que é tipo jurídico e regime de tributação? Muitas pessoas confundem esses termos e para que você entenda bem o que é jurídico e regime de tributação, apresentaremos a seguir as diferenças entre os principais tipos jurídicos e regimes de tributação mais utilizados nas empresas brasileiras.

Principais Tipos Jurídicos das Empresas no Brasil


O tipo jurídico nada mais é do que a forma da composição societária da empresa aliada ao objetivo fim da empresa, ou seja, se terá atividade empresarial com fins lucrativos ou não.


Apresentaremos a seguir os tipos jurídicos mais utilizados no Brasil para empresas com atividade empresarial.


EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (não confundir com MEI)


Também conhecida como "Firma Individual", é o tipo de empresa formada apenas pelo próprio empresário e nesse tipo jurídico, o patrimônio do empresário se confunde com o patrimônio da pessoa jurídica. Ou seja, não há proteção para o empresário porque não tem limitação de Capital Social.


É importante ficar bem claro que o EMPRESÁRIO INDIVIDUAL é totalmente diferente do MEI e não deve ser confundido em hipótese alguma.

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI (Extinta)


Esse tipo jurídico foi extinto e todas as empresas (EIRELI) serão automaticamente, transformadas para Sociedade Limitada Individual (SLU), que veremos mais adiante, porém, é importante que você conheça como funcionava.


A EIRELI era também formada apenas pelo próprio empresário, aqui chamado de "titular" e a grande diferença é que existe uma proteção quanto ao patrimônio do titular porque tem uma limitação até o valor do Capital Social.


De forma bastante direta, esse tipo jurídico foi criado para "legalizar" as sociedades empresárias limitadas fictícias, ou seja, aquelas empresas que colocava 1% para um sócio apenas para constar o quadro societário e que na verdade a empresa era apenas de um sócio em sua essência. Só que era preciso estar atento por que para esse tipo jurídico, o titular teria que registrar um Capital Social de 100 vezes o valor do salário-mínimo vigente, o que inviabilizava grande parte dos pequenos negócios.


Com recentes mudanças na legislação, a EIRELI também pode ter como titular uma outra empresa, o que antes não era permitido.

SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA


Esse tipo de empresa é formado por 2 ou mais sócios, cuja responsabilidade de cada um está limitada ao valor da sua participação no Capital Social da empresa. É um tipo jurídico bastante comum e muito bem-visto pelas instituições financeiras para concessão de créditos e isso é devido a sua pluralidade de responsáveis perante a sociedade empresária de forma solidária, diferentemente de outros tipos jurídicos acima, onde apenas o empresário e/ou sócio único, são os únicos responsáveis pela empresa.

SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA UNIPESSOAL - SLU


Esse é o mais novo tipo jurídico que foi criado para substituir a EIRELI, já explicado acima.


Muito bem recebida pelo mundo empresarial, a SLU veio para resolver um dos pontos críticos que existia na EIRELI, que era a exigência de Capital Social a partir de 100 vezes o salário-mínimo, o que pesava bastante no bolso dos micros e pequenos empresários.


Esse tipo de empresa segue as mesmas regras da Sociedade Limitada, só que é formada por apenas 1 sócio, cuja responsabilidade do sócio está limitada ao valor da sua participação no Capital Social da empresa. É um tipo jurídico bastante comum e muito


SOCIEDADE ANÔNIMA OU SOCIEDADE POR AÇÕES


É também chamada de companhia ou sociedade por ações. É um tipo de empresa bastante diferenciada dos tipos jurídicos acima. Tem fins lucrativos e o seu capital é dividido em ações, sendo que a responsabilidade de seus sócios (aqui chamados de acionistas) é limitada ao preço da emissão das ações subscritas (lançadas para aumento de capital) ou adquiridas. A sociedade anônima, ou companhia pode ser de dois tipos:

Sociedade Anônima de Capital Aberto: quando as ações são negociadas em bolsa. Nesse tipo de sociedade existe uma forte atuação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), pois é preciso ter muita transparência em suas demonstrações contábeis que, obrigatoriamente, devem ser publicadas em jornais de grande circulação.

Sociedade Anônima de Capital Fechado: quando as ações não são negociadas em bolsa. Nesse formato de sociedade anônima, apesar de não ser exigido o controle da CVM, igualmente a S/A de capital aberto, é preciso também ter muita transparência em suas demonstrações contábeis, que devem ter suas atas também registradas na Junta Comercial e estas divulgadas em jornal de grande circulação.

Principais Regimes de Tributação das Empresas no Brasil

Após definir o tipo jurídico, será preciso definir o Regime de Tributação da sua empresa, ou seja, a forma de apuração de tributos, que uma vez definida no início de cada ano, será irrevogável por todo o ano, podendo ser alterado somente no ano seguinte. Veja abaixo os principais tipos de tributação existentes no Brasil:

SIMPLES NACIONAL


É uma forma de tributação aplicada sobre a receita bruta da empresa e todos os tributos da empresa são apurados em uma única guia, exceto o FGTS e algumas outras particularidades que ocorrem em determinadas atividades. O regime do Simples Nacional, desde que seja feita uma análise de forma correta, normalmente traz bastante vantagens para as empresas que podem optar por essa forma de tributação. Atualmente, diversas atividades podem ser enquadradas no Simples Nacional, porém, é preciso tomar cuidado por que existem faixas de tributação com elevação da carga tributária de acordo com a receita bruta acumulada em 12 meses.

LUCRO PRESUMIDO


É uma forma de tributação aplicada sobre a receita bruta da empresa e que tem percentual fixo, independentemente da receita bruta acumulada. Apenas existem percentuais diferentes para atividades de prestação de serviços, para comércio, indústria e outras atividades. Qualquer empresa pode optar pelo Lucro Presumido, desde que não esteja obrigada a tributação pelo Lucro Real, ou seja, instituições financeiras e empresas com receita bruta superior a 78.000.000,00.

LUCRO REAL


É uma forma de tributação com alíquotas fixas de Imposto de renda e Contribuição Social aplicadas sobre o lucro da empresa, sendo que demais tributos como ISS, Pis, Cofins, estes são normalmente apurados com base na Receita Bruta da empresa, porém, o Pis e Cofins são compensados pelos créditos dos mesmos tributos apurados nas aquisições de insumos permitidos por lei. É sem dúvida um regime de tributação mais complexo que os demais e exige muito controle e disciplina, porém, quando bem aplicado, pode trazer excelente economia para a empresa, mesmo considerando que os custos com a assessoria contábil e fiscal para a sua manutenção, sejam notadamente mais elevados.

Independentemente do tipo jurídico da sua empresa, conforme explicado acima, o que vai ser determinante na hora de escolher o regime de tributação da sua empresa, se vai ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, será a análise dos pontos abaixo:

· Qual a atividade irá desenvolver?

· Terá empregados? Qual o valor médio da Folha de Pagamento?

· Qual o valor que irá atribuir ao seu pró-labore para fins de recolhimento do INSS?

Com esses fatores acima será possível identificar se será melhor Lucro Presumido ou Simples Nacional.


Agora, dependendo do porte da empresa, também pode acontecer de ocorrer muitos desembolsos e pouca receita no início das atividades e isso certamente levará a arcar com prejuízos ao longo do exercício e nesse caso, se faz necessário uma análise mais apurada para ver se o Lucro Real pode ser uma boa alternativa. Para isso, além dos fatores acima, será preciso estimar também:

· Valor médio de receita mensal ou trimestral?

· Valor médio de custos e despesas de forma detalhada (será preciso avaliar quais despesas poderão oferecer crédito de PIS e COFINS)

Por fim, com esse conjunto de fatores, se a sua empresa operar com prejuízo, não pagará IRPJ e CSLL. E ainda, se as despesas forem excessivamente elevadas em relação à receita, poderá diminuir substancialmente o pagamento de PIS e COFINS.


Mas é importante ressaltar que tudo dependerá de uma análise baseada em projeções sobre a operação da empresa, sendo que para isso é de fundamental importância que esse Planejamento Tributário seja feito de forma bastante detalhada e para isso precisará contar com a assessoria de uma empresa de Contabilidade Especializada no assunto.


Por fim, para elucidar ainda mais a questão do Tipo Jurídico x Regime Tributário, apresentamos na tabela abaixo o resumo do que foi explicado acima e assim, você terá uma visão mais clara e objetiva para quando decidir abrir a sua empresa. Veja:



SIMPLES

NACIONAL

(1)

LUCRO

PRESUMIDO

(2)

LUCRO

REAL

Sociedade Limitada (2 ou mais sócios)

PERMITIDO

PERMITIDO

PERMITIDO

Sociedade Limitada Unipessoal

PERMITIDO

PERMITIDO

PERMITIDO

Empresário Individual (não confundir com o MEI)

PERMITIDO

PERMITIDO

PERMITIDO

Sociedade Anônima de Capital Fechado

NÃO PERMITIDO

PERMITIDO

PERMITIDO

Sociedade Anônima de Capital Aberto

NÃO PERMITIDO

NÃO PERMITIDO

EXIGIDO


(1) O regime tributário do Simples Nacional tem uma série de regras quanto a permissão ou não do enquadramento com base na atividade que a empresa desenvolverá e também só é permitido para receita bruta acumulada em 12 meses até o limite de 4.800.000,00


(2) O regime do Lucro Presumido é permitido para receita bruta acumulada em cada ano calendário até o limite de 78.000.000,00 e só não é permitido para empresas obrigadas ao Lucro Real, como por exemplo empresas de factoring e empresas que usufruam de benefícios fiscais.

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